Reforma trabalhista: mudanças nas licenças por doença complicam voto de aliado de Milei

16/02/2026│Trata-se de um legislador de um bloco chave para garantir a sanção da reforma trabalhista ao Governo. O artigo 208 continua somando rejeições de setores aliados e opositores ao oficialismo.

FONTE: El Destape

Enquanto o oficialismo continua as negociações no Congresso para obter a aprovação parcial da reforma trabalhista de Javier Milei, o deputado do MID, Eduardo Falcone, classificou como “invotáveis” os artigos que pretendem descontar 50% do salário de quem ficar doente ou se machucar fora do trabalho. Este legislador, que faz parte de um bloco aliado crucial para o Governo, pediu para “rejeitar” essa passagem ou que o próprio Milei se “comprometa” a vetá-la.

“Ou rejeitamos esses artigos e o projeto segue para o Senado, ou que haja um compromisso forte e público do presidente, de agora até a nossa votação, de que vai vetar esses artigos, porque senão é invotável”, declarou Falcone em entrevista à Rádio Rivadavia.

Nessa linha, Falcone considerou “um erro” a inclusão do artigo 208 na reforma liberal. “Isso complica a aprovação geral do projeto, é um erro do Governo”, disparou.

Ele acrescentou que “ninguém assume a responsabilidade” pela inclusão desse trecho no texto e ressaltou que “não se deveria mexer nas relações trabalhistas de quem já está empregado”. “Não é algo que as empresas pediram”, complementou.

Por outro lado, questionou a postura da líder da bancada da Liberdade Avança (LLA) no Senado, Patricia Bullrich, ao afirmar que “o argumento dela de que vai modificar a regulamentação não é suficiente”. “Não se pode resolver por meio de regulamentação. Nem por uma promessa de alguém de menor importância que o Presidente”, explicou.

Como é o polêmico artigo 208

Um dos pontos mais questionados pelos especialistas é o da redução salarial em caso de licença por doença (art. 208), adicionado de última hora e de maneira surpreendente no projeto que obteve aprovação parcial na semana passada.

O artigo estabelece que o trabalhador com vínculo empregatício que adoecer receberá 50% do seu salário se sua incapacidade para trabalhar decorrer de uma “atividade voluntária e consciente”, e 75% nos casos em que essa impossibilidade não for voluntária.

“Se você, por exemplo, se machucou jogando futebol, numa situação em que tomou uma ação ativa e o empregador não tem nada a ver com isso, e ficou temporariamente incapacitado, nesse caso a cobertura é de 50%”, argumentou o ministro da Modernização, Federico Sturzenegger, em declarações à Rádio Mitre.