03/01/2024│O Tribunal do Trabalho emitiu medida cautelar e impede a aplicação das reformas do capítulo 4 do DNU de Milei que desregulamentam o mercado de trabalho.
Por Luciana Bertoia
FONTE: Página 12

O Tribunal Nacional do Trabalho pôs fim ao Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) 70/2023 de Javier Milei. Baseou-se numa apresentação feita na semana passada pela Confederação Geral do Trabalho (CGT) em que questionava a constitucionalidade do megadecreto e reclamava da violação dos direitos dos trabalhadores.
Ao meio-dia desta quarta-feira [03], a Sala de Recesso do Tribunal do Trabalho revogou a decisão do juiz José Ignacio Ramonet e emitiu uma medida cautelar contra o megadecreto do governo de La Libertad Avanza (LLA).
Desta forma, a justiça do trabalho suspendeu a aplicabilidade do capítulo IV do DNU, referente ao mundo do trabalho. Em matéria laboral, o decreto de Milei amplia o período experimental de três para oito meses, facilita a demissão de quem participa em medidas coercivas e limita o direito à greve, entre outras medidas.
A decisão foi tomada pelos desembargadores José Alejandro Sudera e Andrea García Vior. Em dissidência, a terceira integrante do Tribunal, María Dora González, entendeu que a questão deveria ser ajuizada na jurisdição administrativa.
“Esta decisão judicial põe fim à reforma laboral regressiva que é contrária aos trabalhadores e não terá validade até que o sistema de justiça resolva a alegação de inconstitucionalidade do Capítulo IV do DNU 70/23”, avaliou o conselho de administração da CGT em um comunicado divulgado minutos após a notificação da medida cautelar.
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