Revés para Milei: Justiça tratará o mandado de segurança contra o DNU

01/02/2024│O Tribunal de segunda instância do Trabalho suspendeu o recesso judicial para tramitar o pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT)

FONTE: Diario Contexto

O pedido judicial da CGT para que o decreto de necessidade e urgência (DNU) de Milei seja declarado inconstitucional, será finalmente apreciado pela Cámara del Trabajo (Tribunal de segunda instância) durante o mês de Janeiro, deixando assim de lado o habitual recesso judicial.

A apresentação da central sindical visa diretamente a constitucionalidade do Decreto 70/2023 que, com o objetivo de desregulamentar a economia, afeta diretamente os direitos trabalhistas consagrados. Vale lembrar que na semana passada, a CGT liderou a mobilização mais importante da era Milei, na praça dos Tribunais em Buenos Aires, pedindo o tratamento de um mandado de segurança e prepara uma greve geral para o dia 24 de janeiro.

O DNU, em vigor desde 29 de dezembro, segundo sindicatos e especialistas na matéria, implica uma reforma laboral em claro retrocesso e em detrimento dos direitos laborais históricos dos trabalhadores. Estas mudanças radicais, feitas de costas ao Congresso, se bem sucedidas abrangem as relações individuais (Lei do Contrato de Trabalho), as relações coletivas (acordos coletivos de classe) e a regulação dos conflitos coletivos de trabalho, ou seja, a restrição do direito à greve.

Tendo em conta estes pontos, a CGT solicitou o levantamento do recesso, destacando a “importância institucional” do DNU, pedido aceite pelos juízes desembargadores María Dora González e Alejandro Sudera que explicaram que “dadas as particularidades do caso, o que foi ajuizado tem o mérito de autorizar a abertura do recesso judicial requerida, ficando assim resolvido.” Na mesma resolução, os juízes González e Subera transferiram os autos ao Ministério Público para que se pronunciasse.

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