28/12/2023│O juiz federal Esteban Furnari deu o primeiro revés judicial por inconstitucionalidade ao megadecreto de 20 de dezembro. Aceitou o mandado de segurança coletivo apresentado por Claudio Lozano, Hugo Godoy e Rodolfo Aguiar. No momento, não determinou a sua suspensão.

Poucos dias depois da apresentação de um super Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) que suscitou forte rejeição política e social, veio o primeiro revés na Justiça para o presidente libertário Javier Milei.
O Tribunal Nacional Administrativo Federal nº 2, presidido por Esteban Furnari, admitiu tratar o mandado de segurança coletivo apresentado pelo Observatorio del Derecho a la Ciudad contra o decreto que desregulamenta a economia e, consequentemente, ordena seu ingresso no Registro de Processos Coletivos, conforme relatado por Palabras del Derecho.
O mandado de segurança do Observatório foi apresentado conjuntamente pelos dirigentes de ATE (sindicato de empregados do estado), Hugo “Cachorro” Godoy e Rodolfo Aguiar; e Claudio Lozano, da Unidad Popular, que iniciaram a ação no mesmo dia da publicação do decreto presidencial.
Segundo eles, o DNU, que revoga e altera mais de 350 leis, representa um “desvio de poder e um abuso de direito público, por violar o princípio republicano, a divisão de poderes, a democracia, o princípio da reserva da lei e os direitos coletivos dos cidadãos argentinos de participarem na direção dos assuntos públicos diretamente ou através de seus representantes”.
Por isso pediram a declaração de inconstitucionalidade e a nulidade absoluta do DNU, mas também de todos os regulamentos que derivam dele ou que foram ditados em seu cumprimento.
Vale lembrar que, com esse DNU que Milei apresentou em rede nacional na noite de quarta-feira, o presidente viabilizou privatizações, revogou a Lei de Locação, desregulamentou os planos de saúde e os clubes de futebol, a partir do decreto, poderão tornar-se sociedades anônimas.
