Foram divulgados os fundamentos inconsistentes da condenação de Cristina Kirchner

No começo de um ano eleitoral marcado pela corrida presidencial no mês de outubro, a principal dirigente argentina e atual vice-presidenta, Cristina Fernández de Kirchner, foi condenada a 6 anos de prisão e inabilitação perpétua para exercer cargos públicos. A defesa já prepara o recurso de apelação.

Em um típico caso de lawfare, mediante uma resolução de mais de 1.600 páginas, a 2ª Vara Federal Oral divulgou os motivos pelos quais condenou a vice-presidenta CFK a seis anos de prisão e inabilitação perpétua para ocupar cargos públicos. A sentença do chamado “caso Vialidad” a aponta como a principal responsável por um sistema que concedeu obras públicas ao empresário Lázaro Báez na província de Santa Cruz, e por ter recebido “benefícios econômicos” por isso.

Em sua denúncia, o procurador Luciani apresentou uma série de argumentos que não comprovavam a relação direta entre a vice-presidenta e os fatos denunciados. As acusações foram destruídas pela defesa, uma a uma, por serem inexistentes e deturpadas.

No entanto, a decisão do tribunal insiste que houve uma manobra fraudulenta para favorecer Báez, por meio da qual “os interesses da administração pública foram prejudicados”.

Da decisão cabe recurso perante a Câmara Federal de Cassação Criminal e, eventualmente, também perante o Supremo Tribunal de Justiça, de forma que a decisão fundamentada hoje ainda não é definitiva.

Os principais pontos da decisão que cassou Cristina Kirchner

O Tribunal afastou a figura da associação ilícita, apresentada pelo Ministério Público.

Em outro trecho, os juízes destacaram o laudo pericial questionado pela defesa das obras públicas que fizeram parte da denúncia. Das 51 obras que foram realizadas, a perícia foi realizada em apenas cinco delas. No entanto, em seu argumento, os juízes levaram em conta só três.

De acordo com os fundamentos da decisão, o Tribunal Oral Federal 2 concluiu que entre 2003 e 2015 houve “manifesto conluio e proteção de qualquer órgão estatal necessário para garantir a plena atividade do consórcio empresarial controlado por Lázaro Báez”.

A proscrição

Os juízes tentam refutar as acusações de CFK e qualificam as acusações de proscrição como “insolentes” e sustentam que isso é “um clichê de todos os ex-funcionários públicos ou atuais acusados ​​em um processo criminal”.

Para o TOF2, as declarações públicas a que a vice-presidenta realizou em redes sociais quando a recusa [ilegal] do tribunal em lhe dar a palavra, apenas tentaram “influenciar mais no campo dos meios de comunicação do que em qualquer outro universo”.

O TOF2, contra o conceito de lawfare

Em várias seções, os juízes rejeitaram o conceito de lawfare. Descreveram-no como um mero “anglicismo” que faz parte de “argumentos defensivos levados ao extremo” para qualificar o processo judicial como uma “guerra judicial”.

A decisão do tribunal valida o argumento do procurador Sergio Mola, que disse que o “lawfare não existe” e que é apenas uma palavra com “bom marketing”.

“Agora parece mais sofisticado falar em lawfare (como se as coisas, quando descritas em inglês, tivessem mais valor) para definir algo que na realidade aparece apenas como uma nova teoria da conspiração” e “um álibi para evitar” as acusações.

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