O Tribunal Oral Federal 2, equivalente argentino ao tribunal de Curitiba, condenou nesta terça-feira a vice-presidenta Cristina Fernández de Kirchner a 6 anos de prisão e inabilitação especial vitalícia para o exercício de cargos públicos por administração fraudulenta em detrimento do erário público por obras públicas na província de Santa Cruz.

Num processo penal surreal, entre outras irregularidades por tratar de fatos já desestimados em outros processos (o que viola o princípio non bis in idem), no qual a promotoria não pode demonstrar o prejuízo para o estado uma vez que as obras públicas foram realizadas e em preço justo, Cristina Kirchner foi condenada a 6 anos de prisão, embora não vá para a cadeia por ter imunidade e ainda caibam apelações em distintos tribunais.
Cristina Fernández de Kirchner tinha denunciado que seria condenada uma vez que já tinha manifestado em duas audiências no tribunal, “a condena já está escrita” e trata-se “de um pelotão de fuzilamento”. No mesmo intuito, semana passada divulgou um texto em que denuncia as 20 falsidades do processo que hoje a condenou (https://www.cfkargentina.com/las-veinte-mentiras-de-la-causa-vialidad/).
Além de CFK, os juízes condenaram o empresário Lázaro Báez a 6 anos de prisão por administração fraudulenta no caso de obras públicas em Santa Cruz.
No caso do ex-Secretário de Obras Públicas José López, o Tribunal Oral Federal 2 (TOF 2) o condenou a seis anos de prisão e inabilitação especial vitalícia para o exercício de cargos públicos pelo crime de administração fraudulenta em detrimento do erário público.
Por outro lado, o Tribunal absolveu a vice-presidenta Cristina Fernández de Kirchner, Lázaro Báez, José López e Nelson Periotti do delito de associação ilícita pelo qual foram acusados no processo.
Por fim, o TOF 2 decidiu pela absolvição do ex-ministro de planejamento Julio De Vido e demais réus, nos termos do artigo 530 do Código de Processo Penal Nacional, no inquérito da administração de obras públicas de Santa Cruz. Após as condenações, o tribunal ordenou o confisco de pouco mais de 84 milhões de pesos dos condenados no processo chamado “Vialidad”, atualizados no momento em que sejam esgotados os recursos cabíveis.
