O Tribunal Oral Federal 5 decretou a inocência de todos os réus do processo, uma vez que não foi possível comprovar os delitos de associação ilícita ou lavagem de dinheiro.
FONTE: Diario Registrado

Foi a terceira vitória judicial da vice-presidenta neste ano. Ao contrário dos casos Dólar Futuro e Memorando do Irã, que foram encerrados por inexistência de crime e por serem considerados fatos políticos e econômicos não puníveis, os fatos que estavam sob investigação neste caso se relacionavam a uma suposta lavagem de dinheiro com aluguéis de propriedades e quartos de hotel através das empresas Hotesur e Los Sauces de propriedade da família Kirchner. A Justiça não encontrou elementos que justificassem o prosseguimento da denúncia.
No início de novembro, Cristina e seus filhos pediram para ser inocentados a partir da incorporação de uma nova perícia que mostra que todos os aluguéis eram legais, realizados mediante o sistema bancário e pagos os impostos correspondestes, de forma que não poderia existir delito de lavagem de dinheiro.
A sentença se concentrou em duas questões básicas:
–Não existe lavagem de dinheiro, como demonstrado em duas perícias, uma nova e outra anterior.
-A lavagem de dinheiro consiste em “lavar” o dinheiro de um crime anterior, mas esses crimes já foram arquivados em outros processos anteriores.
Por fim, a sentença afirma que Máximo e Florencia, filhos de Néstor e Cristina Kirchner, não podiam ser responsabilizados, uma vez que receberam o patrimônio dos pais por herança ou por cessão de sua parte pela própria Cristina. Além disso, Florencia tinha 12 anos quando foi criada a empresa Los Sauces e era menor de idade na época dos acontecimentos. Por sua vez, Máximo não assinou nem participou de nenhum desses aluguéis.

