Duas medidas excepcionais para reverter o efeito econômico do coronavírus: um salário suplementar para os trabalhadores com carteira assinada cujos empregadores atendam a uma série de requisitos estabelecidos. Tambén concederá créditos para as pequenas e médias empresas e aos trabalhadores autônomos.
FONTE: Política argentina

Por meio do Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) 376/2020 publicado no Diário Oficial, o governo nacional conduzido por Alberto Fernández ordenou duas medidas excepcionais para reverter os efeitos econômicos gerados pelo coronavírus e pelo isolamento obrigatório para evitar milhares de mortes no país.
Como parte da extensão do Programa de Assistência de Emergência ao Trabalho e Produção, o Governo dispôs o pagamento de 50% dos salários do setor privado através do chamado “salário suplementar”, que consistirá em uma quantia que pagará a ANSeS para todos ou parte dos trabalhadores com carteira assinada cujos empregadores cumpram uma série de requisitos estabelecidos no mesmo DNU.
Conforme detalhado no decreto, o montante do subsídio será equivalente a 50% do salário líquido do trabalhador correspondente a fevereiro de 2020, não podendo ser “inferior a uma soma equivalente a um salário mínimo” nem ser “superior a dois salários mínimos, ou ao total do salário líquido correspondente a esse mês”, estipula a normativa do executivo.
Além disso, serão concedidos empréstimos com 0% de juros a PMEs do Regime Simplificado para Pequenos Contribuintes, e a trabalhadores autônomos. “Consistirá em financiamento a ser creditado no cartão de crédito do beneficiário nos termos estabelecidos pelo Banco Central da República Argentina para a implementação da medida”.
