30/01/2024│ Um tribunal de Mercedes tomou essa decisão em resposta a um recurso da Liga de Futebol da cidade de Salto que pedia a declaração de inconstitucionalidade do decreto de necessidade e urgência de Milei.

A Justiça Federal da cidade de Mercedes anulou os dois artigos do DNU (decreto de necessidade e urgência) assinado pelo presidente Javier Milei que autorizavam os clubes a se tornarem Sociedades Anônimas Esportivas. A decisão judiciária, uma resposta a um pedido de inconstitucionalidade apresentado por uma entidade civil, ordenou ao Governo que evitasse avançar com essa iniciativa até que haja uma decisão substantiva.
A resolução foi tomada pelo tribunal a pedido de recurso interposto pela Liga de Futebol da cidade de Salto. Apesar da oposição da quase totalidade de ligas de futebol da Argentina e da AFA (Associação do Futebol Argentino), Milei defende a incorporação deste artigo no decreto de necessidade e urgência porque, segundo ele, facilitaria a entrada de fortes investimentos diretos nos clubes.
