26/12/2023│O sindicato dos empregados estaduais (ATE) fez a apresentação judicial contra o Milei por causa do Decretaço do 20 de dezembro. Na quarta-feira [27] o sindicato participará da mobilização sindical aos tribunais, também pelas 7.000 demissões que o Governo ordenou no setor público.
FONTE: Contexto

Depois de tomar conhecimento do decreto de necessidade e urgência (DNU) sobre a desregulamentação econômica, e da recente decisão em curso de despedir cerca de 7.000 pessoas do sector público, o sindicato ATE apresentou uma queixa-crime contra o Presidente Javier Milei por “abuso de autoridade”.
Às vésperas da forte mobilização desta quarta-feira [27] de organizações sociais e sindicais, o sindicato dos trabalhadores da administração pública formalizou a ação judicial que já tramita na Vara Número 2.
Os dirigentes Claudio Lozano e Hugo “Cachorro” Godoy, entre outros, juntaram-se ao representante do Observatório do Direito à Cidade, Jonatan Baldivieso, nas assinaturas que promovem o documento que foi apresentado à Justiça nesta terça-feira [26]. Vale lembrar que o Observatório também foi responsável por apresentar um mandado de segurança à Justiça na semana passada.
“Somos seriamente atacados há muito tempo. A decisão de despedir 7.000 trabalhadores, além de declarar dispensáveis dezenas de milhares de outros trabalhadores e renovar os seus contratos por apenas 30 meses, constitui a maior fraude laboral da história da administração pública”, afirmou outro dos signatários, o secretário-geral de ATE Nacional, Rodolfo Aguiar.
“Neste caso fica claro que o DNU presidencial é inconstitucional, absolutamente nulo e sem efeito. Também há o crime de abuso de autoridade”. “A ação penal reprime com pena de prisão de um mês a dois anos a qualquer funcionário público que emita resoluções ou ordens contrárias à Constituição Nacional”.
A denúncia já se encontra nas mãos do Tribunal Penal e Correcional Federal número 2 chefiado pelo juiz Sebastián Ramos, onde o referido pedido de proteção também foi apresentado pelo Observatório do Direito à Cidade.
