Segundo confirmou a Câmara de Cassação Penal, não há riscos processuais para manter o pedido de prisão preventiva da vice-presidenta. O outro pedido, ligado à causa do Memorando com o Irã, que nunca foi executado, já havia caído.
FONTE: El destape

A Câmara Federal de Cassação Criminal revogou a decretação de prisão preventiva contra Cristina Fernández na Causa dos “Cadernos”. Os juízes Daniel Petrone e Diego Barroetaveña confirmaram que não há riscos processuais que apoiem a medida de detenção da vice-presidenta. Dessa forma, a presidenta do Senado argentino já não possui mais mandados de prisão.
Por outro lado, a juíza Ana María Figueroa, presidente da Sala I, também argumentou que, no momento da decretação dessa decisão, a então senadora gozava de imunidade parlamentar e, portanto, a detenção preventiva foi mal ditada pelo juiz Claudio Bonadio.
O advogado de Cristina Fernández, Carlos Beraldi, havia solicitado o fim da medida restritiva da liberdade em novembro. Nos seus argumentos, o advogado declarou que “a conduta processual” da ex-autora “era exemplar” em todos os processos em que é investigada. “Essa prisão preventiva não tem fundamento”, disse e chamou a decisão de “grotesca”, “arbitrária” e “louca”.
Também naquela época, o advogado disse: “Em 10 de dezembro, Kirchner assumirá como vice-presidenta, uma circunstância que indica que é inimaginável prestar-se a escapar da justiça ou dificultar as investigações. Ela não o fez quando era presidenta nem o fará agora que ele será vice-presidenta”.
Por outro lado, em 23 de dezembro, o Tribunal Oral Federal 8 também cassou o pedido de prisão preventiva em outro caso contra ela, pelo Memorando com o Irã, na qual foi acusada de encobrir o ataque à AMIA, acontecido em 1994.
O TOF 8 entendeu que não havia risco de pensar que a investigada pudesse escapar ou dificultar [a investigação], uma vez que é a vice-presidenta da Nação.
Após essa notícia, a funcionária não tem mais prisões preventivas contra ela.
