O TOF 8 encerrou o polêmico pedido de prisão preventiva que pesava sobre o CFK por ordem do juiz Bonadio no arquivo do Memorando com o Irã, embasada na denúncia do procurador Nisman, falecido em 2015. O tribunal argumentou que não há risco de prejudicar a investigação ou de fuga.

O Tribunal Federal nº 8 revogou a prisão preventiva contra Cristina Kirchner no caso do Memorando de entendimento com o Irã.
A decisão tinha sido promulgada pelo juiz Claudio Bonadio, mas depois de completar dois anos, o TOF 8 decidiu deixá-la sem efeito quando não encontrou motivo para considerar que CFK poderia entorpecer a causa ou fugir.
No contexto desse caso, a ex-presidente é acusada pela denuncia do falecido promotor Alberto Nisman de encobrimento do ataque à AMIA pela assinatura daquele acordo.
A decisão se baseia no fato de que “dois anos se passaram desde que sua detenção preventiva foi solicitada e o Ministério Público considerou que não era necessário que continuasse em vigor”.
Semanas atrás, o presidente Alberto Fernández considerou que eram “prisões arbitrárias” que caíram sobre ex-funcionários de Kirchner e, nos últimos dias, com base nas novas restrições impostas às prisões preventivas no novo Código de Processo Penal, foram ordenadas várias liberdades de líderes e empresários investigados em diferentes causas de corrupção que cumpriam prisões preventivas.
Em outubro passado, a causa Memorando ficou sem detidos quando o ex-líder de Quebracho, Fernando Esteche, foi libertado assim como o ex-secretário de Assuntos Jurídicos e Técnicos da Presidência, Carlos Zannini, o dirigente social Luis D´ Elía (apoiador de Cristina Kirchner) e o dirigente da comunidade islâmica Jorge “Yussuf” Khalil.
Há dois anos, em 7 de dezembro de 2017, o juiz Claudio Bonadio decretou os processamentos e prisões preventivas de todos eles, além das de Cristina Kirchner (tinha imunidade por ser senadora) e do já falecido ex-chanceler Héctor Timerman.
