Foi decidido pelos juízes da Sala IV da Câmara Federal de Cassação Penal.
FONTE: El Destape

A Sala IV da Câmara Federal de Cassação Criminal rejeitou por unanimidade o pedido de prisão domiciliar do genocida Miguel Etchecolatz, ex-vice-delegado da Polícia de Buenos Aires durante a ditadura cívico-militar (1976-1983).
A decisão foi tomada no âmbito do caso Puente 12, pelo qual ele foi condenado à prisão perpétua pela quarta vez por ter sido responsável pelos centros clandestinos de detenção e tortura que operavam na Divisão Cuatrerismo da Brigada Güemes, em La Matanza, e na 1ª Delegacia de Monte Grande, no município de Esteban Echeverría.
A decisão foi assinada por Gustavo M. Hornos, Mariano Hernán Borinsky e Javier Carbajo.
“As doenças sofridas pelo preso Miguel Osvaldo Etchecolatz podem ser tratadas na unidade penitenciária em que ele está localizado, conforme indicado pelos magistrados do tribunal, uma vez que as mudanças em sua saúde são típicas da passagem do tempo e não obedeceram a falta de cuidados médicos nem ao confinamento na prisão”, disse Carbajo na decisão publicada pelo site La Imposible.
